Em decisão inédita, Justiça concede registro para pessoa não-binária no Piauí

A decisão, inédita no Piauí, foi proferida na última terça-feira (20) pela comarca de Corrente, município do sul do estado em que A. B. S. N reside atualmente.
créditos: cidadeverde.com

 

Uma decisão da Justiça do Piauí concedeu a A. B. S. N, de 23 anos, o direito de ter a alteração do gênero em seu registro civil para não-binário, termo referente às pessoas que não se identificam como pertencentes aos gêneros masculinos ou femininos. A decisão, inédita no Piauí, foi proferida na última terça-feira (20) pela comarca de Corrente, município do sul do estado em que A. B. S. N reside atualmente.

A. B. S. N que nasceu geneticamente sob o sexo feminino, informou que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao gênero não-binário e aos 14 anos passou a usar somente roupas masculinas.

O Defensor Público Eduardo Lopes, que era titular da Defensoria Regional de Corrente quando a ação foi ajuizada, explicou como foi tomada a decisão.

“Em face de não se identificar com nenhum sexo nem outro, agente, com base na Lei 6.015/73 que é a Lei dos Registros Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa humana, a gente entrou com a ação retificando o nome de registro civil de A.B, e que fique constatado na certidão de nascimento como “Sexo Não-Binário”, comenta o defensor.

Na sentença, o Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar informou que a modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, adoção, modificação do sexo, erros de grafia, entrou outros motivos.

“No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente”, explica o juiz.

A. B. S. N recorreu à Defensoria Pública após ter decisão recusada pelo cartório para alteração do seu nome. A decisão expedida pela Justiça piauiense, é a primeira no Nordeste e terceira em todo o país.


 


COLUNISTA
Eudes Martins
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