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Ciro quer coibir esperteza de operadoras telefônicas, tv fechada e internet.

Publicada em  22/02/2012 às 08h58

O senador Ciro Nogueira (PP) apresentou Projeto de Lei que visa coibir a malandragem de que faz uso os principais serviços de telecomunicações no país, como operadoras de telefonia fixa, móvel, banda larga e de televisão por assinatura. Segundo o parlamentar, há uma prática comum dessas operadoras de oferecer descontos de tarifas e preços baixos como estratégia comercial para atrair “assinantes ou para fidelização dos seus próprios usuários”, no entanto, não informam que o prazo é limitado.
“A estratégia, em princípio benéfica para o consumidor, tem trazido, no entanto, um sério inconveniente: a falta da devida informação sobre o término do desconto praticado. Assim, o usuário que, por um determinado período, pagou um valor reduzido nas tarifas ou preços, a título de desconto, passa a receber, inadvertidamente, as faturas com o valor real do serviço, nem sempre tendo condições de arcar com o ônus correspondente”, justifica a apresentação da matéria.

O parlamentar alerta, que embora o dever de informar o consumidor já esteja previsto no Código de Defesa do Consumidor, e nele seja possível encontrar amparo para formular reclamações aos órgãos competentes, a maioria não o faz por conta da “complexidade processual”. “A nosso ver é preciso que a legislação seja mais específica”, avalia.

“Por esse motivo, propomos alterar a própria Lei Geral das Telecomunicações, em particular os dispositivos relativos aos descontos de tarifas e preços, determinando que o benefício, quando praticado pelas operadoras dos serviços, tenha a duração mínima de um ano. Garante-se, assim, a devida previsibilidade ao consumidor”, acrescenta.

A proposta prevê ainda que as operadoras informem devidamente o usuário, com antecedência mínima de um mês, sobre o fim do desconto praticado.

O projeto, apresentado neste ano de 2012 disciplinando a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações, está na fase de recebimento de emendas.
 
Fonte: Portalaz.com
Edição: Sales Neto

 
 
 
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